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STF reconhece legitimidade do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) para iniciar processo de controle concentrado de constitucionalidade

Na tarde desta última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF), transmitiu ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 706, que tem o patrocínio do Conselho de Reitores das Universidades do Brasília (CRUB), sob a Assessoria Jurídica do Dr. Dyogo Cesar Batista Viana Patriota e Relatoria da Ministra Rosa Weber.

A ADPF 706 foi interposta contra uma controvérsia nacional e relevante decorrente de um conjunto de decisões judiciais, coletados em dez estados da federação, em que o Poder Judiciário ora impõe o desconto compulsório e linear de mensalidades e ora os nega. 

Tais decisões conflitam com diversos tetos constitucionais como o direito a educação (individual e social), a autonomia universitária – na perspectiva da auto-gestão, incide na vedação de tabelamento de preços de serviços educacionais e imposição de sua oferta abaixo dos custos operacionais, no desrespeito à livre iniciativa. 

 

Já foi reconhecida a legitimidade do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade, além do cabimento da ação ajuizada.

A ABRUC desempenhou um papel relevante, atuando como amicus curiae desde o início da da ação e, inclusive, despachando com os Ministros da Corte Suprema. 

Sobretudo, trouxe dados fáticos que comprovam o aumento da inadimplência e da evasão no período da epidemia da COVID-19.

É um cenário complicado reduzir a capacidade  de auto-financiamento das ICES, ainda mais num ano em que a procura por vestibulares caiu consideravelmente e os custos fixos não foram sensivelmente reduzidos.

Fonte: ABRUC

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