A ABRUC ajuizou uma Reclamação Constitucional n.º 57.525, diretamente no Supremo Tribunal Federal, questionando os sucessivos erros no sistema do PROUNI, que determina a concessão de uma proporção excessiva de bolsas de estudos. Em alguns casos, em número superior ao quantitativo de vagas autorizadas pelo Ministério da Educação, o que é um indício da ilicitude da exigência. O documento representa 31 Instituições Comunitárias de Ensino Superior.
Após o julgamento do recurso (Agravo Regimental), o Ministro Relator Edson Fachin reconsiderou sua decisão, aceitou o processamento da medida e determinou a coleta atualizada das informações, antes do exame do pedido de liminar, a fim de trazer mais detalhes para o julgamento da controvérsia. Dessa forma, intimou a União para que se manifeste no prazo de 15 dias.
O pedido da medida judicial é para impor a observância da decisão na ADI n.º 4.048 aos editais passados, principalmente referentes aos semestres 02/2022 e 01/2023, além de outros que venham a ser publicados. A ABRUC defende que o julgamento da presente ação dará segurança jurídica a todos os envolvidos.