O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a abertura dos cursos de medicina deve seguir a Lei do Mais Médicos. A norma estabelece como política pública a abertura de vagas em regiões com menos concentração de médicos por habitante. Além disso, disponibiliza-se infraestrutura qualificatória para seus alunos.
Ao longo do processo, houve divergência quanto às instituições que já deram entrada no pedido de abertura de novos cursos de medicina. Dos 11 ministros, sete acompanharam Gilmar Mendes, relator do caso. Eles entenderam que as instituições que já haviam passado da fase inicial da documentação deveriam continuar com o processo de tramitação.
Dyogo Patriota, assessor jurídico do Crub (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras), entende que a proposta do Ministro Gilmar Mendes é justa. “Na realidade, todos os votos de todos os Ministros foram a favor da modulação. O que as diferenciava era sua extensão. Portanto, a proposta do Ministro Gilmar Mendes é respeitável em virtude da moratória do MEC (Ministério da Educação), que teve data para começar e não para acabar. Geraram-se monopólios regionais de cursos por Grandes Conglomerados Empresariais Educacionais. Houve aumento das vagas em benefício apenas dos campeões de chamamentos públicos, mas não dos cursos antigos e mais respeitados do país”, afirma.
É necessário que haja um curso com formação de qualidade que aprove a retomada de um sistema de autorização que considere a má conduta do Ministério da Educação (MEC) na última década. Devem ser considerados os benefícios dados apenas para alguns integrantes do segmento em detrimento de todas as demais IES.
O caso chegou ao supremo em 2023 por meio de uma ação movida pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que pedia o reconhecimento da constitucionalidade do uso do critério do programa Mais Médicos. Outros grupos, como é o caso do Conselho de Universidades Brasileiras (Crub), pediram ao Supremo que declarasse o critério inconstitucional.
A decisão será mantida enquanto vigorar o programa. De acordo com a lei, o funcionamento e a abertura de cursos de medicina em instituições privadas devem ser precedidas por meio do chamamento público, no qual o MEC decide com base nas diretrizes do programa se uma instituição poderá seguir ou não com a abertura de cursos.
Fonte: Medicina S/A
Imagem de Capa: Reprodução/Medicina S/A