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Senado aprova MP que reduz em até 99% dívidas do Fies

  • Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.   Na ordem do dia, o PL 5.026/2019, que institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude, e o PL 33/2022, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de apoio emocional.   Painel exibe senador Paulo Rocha (PT-PA) em pronunciamento.   À tribuna, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).   Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Entre as emendas aceitas pelo relator, Fernando Bezerra Coelho (na tribuna), também estão a permissão de financiamento de cursos a distância e o parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde

O Plenário do Senado aprovou nesta última terça-feira (24) a medida provisória (MP) 1.090/2021, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposição, que segue para sanção presidencial na forma do PLV 12/2022, beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. 


Aqueles com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 77%. Esse percentual pode chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.


Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.


Lei 14.024, de 2021, havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.


Relatório


O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), acolheu o substitutivo aprovado na Câmara em 17 de maio, com emendas de redação que apresentou. Entre as alterações promovidas pelos deputados, o percentual máximo de desconto para os devedores no CadÚnico passou de 92% para 99%, e o acordo de renegociação de dívida se manterá em vigor com o inadimplemento de até três prestações sucessivas e cinco alternadas — a MP estabelecia três prestações sucessivas ou alternadas.


Este projeto é essencial para permitir que milhões de estudantes que se encontram inadimplentes possam retomar suas atividades de forma digna. O investimento em educação que estamos fazendo é fundamental para ajudar o país a obter uma população com maior nível de instrução, mais preparada para os inúmeros desafios do século 21”, diz o relatório.


O texto aprovado também permite o financiamento de cursos a distância; autoriza o Ministério da Educação fazer visitas virtuais para avaliar cursos superiores; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos.


Fernando Bezerra rejeitou as 11 emendas apresentadas pelos senadores por considerar que as propostas “certamente levariam a uma situação de insolvência do fundo”.


Discussão


senador Jean Paul Prates (PT-RN) criticou o acolhimento de três emendas da Câmara que classificou como “jabutis” (matérias estranhas ao tema), como a avaliação de cursos à distância e o parcelamento de dívidas de santas casas.


— isso provoca esse tipo de discussão insuficiente sobre alguns pontos que não estão correlacionados diretamente com o objetivo principal da lei. São enxertos improvisados e eventualmente podem estar sujeitos ao oportunismo legislativo — protestou.


O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) entrou em controvérsia com Fernando Bezerra sobre as condições estabelecidas pela Câmara para transação sobre o contencioso administrativo na Secretaria da Receita Federal, e sobre os termos de emenda de redação oferecida pelo relator para esclarecimento da questão.


— O cidadão deveria poder negociar com a Receita antes de ir para o contencioso, porque, quando vai para o contencioso, já tem multa, já tem mais 10%, o que gera mais custos — disse Izalci.

O relator, porém, defendeu o texto que apresentou.


— Reitero aqui: é uma questão definida já em lei complementar. Não existe possibilidade de transação sem a dívida estar inscrita.


O senador Paulo Rocha (PT-PA) também criticou a falta de tempo para ponderação em torno do relatório, que só foi publicado pouco antes do início da discussão do texto.


Destaques 


Foram apresentados dois destaques: a emenda da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que ampliava de 12% para 30% o desconto para estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias, e a do senador Wellington Fagundes (PL-MT), no sentido de autorizar o agente financeiro a conceder desconto por pontualidade aos contratos adimplentes.


— A gente faz aqui renúncias fiscais imensas para grandes empresários — disse Zenaide na defesa de sua emenda — Nós tínhamos renúncias fiscais para importação de agrotóxicos.


— Muitos desses alunos pegaram dinheiro emprestado de outras pessoas ou até de instituições para manter suas prestações em dia. Nós temos que premiar também a todos os estudantes que procuraram ser adimplentes pontuou Wellington Fagundes.


Os dois destaques, porém, foram retirados para que o projeto não tivesse que voltar à Câmara — a medida provisória tem que ser aprovada até 1º de junho.


Fonte: Agência Senado

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