Qualificação ICES/MEC
As Instituições Comunitárias de Educação Superior – ICES, são organizações da sociedade civil brasileira, que possuem, conforme previsto na Lei nº 12.881/2013, cumulativamente, as seguintes características:
- estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público;
- patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público;
- não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
- aplicam integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
- mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
- possuem transparência administrativa, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 12.881/2013; e
- preveem a destinação do patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou congênere.
Para obter a qualificação de Instituição Comunitária de Educação Superior, as Instituições deverão cumprir os requisitos previstos na Lei 12.881/2013, bem como na Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, publicada em 6 de outubro de 2014.
A Instituição interessada em obter a qualificação deve formular requerimento à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, do MEC. Conforme dispõe a Portaria nº 863/2014, o requerimento padrão para instrução do pedido de qualificação de ICES, que consta do ANEXO I, deverá ser instruído com cópias autenticadas dos documentos requeridos no art. 2º e com a Declaração que consta do ANEXO II
As Instituições Comunitárias de Educação Superior, de posse do Certificado de Qualificação de Comunitária, poderão realizar Termos de Parceria com o poder público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas na Lei 12.881/13.