Pedidos de alterações, que valem para cursos de mestrado e doutorado, podem ser feitos até 20 de janeiro de 2023.
A CAPES publicou na última sexta-feira, 21 outubro, a Portaria nº 209/2022 que estabelece o calendário de alterações que podem ser aplicadas aos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) regulares e em funcionamento. Os pedidos de alteração podem ser feitos até o dia 20 de janeiro de 2023.
A referida portaria complementa a de nº 201, publicada na segunda-feira, 17, que regulamentou as normas para os pedidos de alteração. As alterações previstas estão relacionadas à nomenclatura, área básica de avaliação e modalidade do programa (acadêmico ou profissional). Também valem para os casos de alteração na forma de atuação (singular ou associativa), fusão e migração.
Após o recebimento das propostas, a Diretoria de Avaliação da CAPES fará a análise técnica até 24 de março de 2023 e, em seguida, a proposta será submetida à área de avaliação correspondente para análise de mérito, o que deve acontecer até 30 de junho de 2023. A publicação dos resultados ocorrerá até 24 de julho de 2023.
Os pedidos de alteração, nos casos de nomenclatura, área básica e modalidade do programa, devem ser feitos, exclusivamente, na Plataforma Sucupira. Já as mudanças relativas à forma de atuação, fusão e migração precisam ser solicitadas pelo Protocolo Digital da CAPES, no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes.
Os pedidos podem ser feitos pela própria instituição de ensino superior e pesquisa, via Pró-Reitoria de pós-graduação ou equivalente, ou pelo coordenador do PPG. Neste caso, o prosseguimento do processo dependerá de homologação do Pró-Reitor.