As novas regras passam a valer já no processo seletivo para o 2º semestre deste ano, em conformidade com a Lei nº 14.350 sancionada no mês passado
O Ministério da Educação publicou nesta última quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 422, que dispõe sobre os procedimentos para a adesão ao Programa Universidade para Todos (Prouni), por parte de mantenedoras de instituições de ensino superior, bem como para a emissão de termos aditivos aos processos seletivos, que devem ser providenciados a cada edição do Prouni.
Uma das alterações da portaria é que agora, a cada processo seletivo do Prouni, será feita a verificação de regularidade fiscal das instituições de ensino e da inexistência de registro de pendência no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Anteriormente, isso se dava tão somente no início do primeiro semestre de cada ano, visto que o texto legal determinava a conferência quanto ao ano-calendário.
O cronograma e demais procedimentos de adesão ao Prouni, renovação de adesão e emissão de termos aditivos serão definidos em edital, que será publicado em breve.
O cronograma e critérios do processo seletivo do Prouni para o segundo semestre de 2022 também serão definidos em edital. As inscrições estão previstas para ocorrer no final de julho.
Para se inscrever no Prouni o estudante precisa ter feito uma das duas mais recentes edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou até mesmo ambas as edições, que são o Enem 2021 e 2020. Para quem fez essas duas edições do Enem, o sistema considerará a nota mais alta obtida. É necessário ter atingido a nota de, no mínimo, 450 pontos na soma das cinco provas do Enem. Não pode ter tirado nota zero na redação, nem ter participado do exame na condição de treineiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC com Informações da DIPPES/SESU