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Prorrogação de estágios durante a pandemia vai à Câmara

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou um substitutivo para o projeto dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL)

O período máximo de estágio profissional para jovens, com contrato firmado, em andamento ou em conclusão durante a pandemia, pode ser ampliado. É o que estabelece o projeto dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL), aprovado por unanimidade nesta última quarta-feira (26) no Plenário do Senado. O PL 4.014/2020 segue para análise da Câmara dos Deputados.

Hoje, o contrato de aprendizagem para pessoas entre 14 e 24 anos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). Segundo a legislação, o programa de formação profissional não pode ultrapassar dois anos de duração e deve ser compatível com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz. Mas, para os autores da proposta, a pandemia de covid-19 comprometeu os estágios em andamento, por isso eles apresentaram o PL 4.014/2020, pela a prorrogação.

O texto foi acatado na forma de um substitutivo do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que trata apenas de estágios e exclui os contratos de aprendizagem. Izalci também alterou o prazo, que seria prorrogado para até três anos no projeto original. Pelo texto do relator, os prazos serão diferentes nos caso de estágios obrigatórios, incluídos na grade curricular dos cursos, e de não obrigatórios.

— Os argumentos dos autores são plenamente defensáveis, considerando-se especialmente a ocorrência de paralisações pontuais e seletivas, suspensão de aulas, ausência de instrutores ou professores, regras de isolamento difíceis de serem cumpridas e outras variáveis que possam contrariar as expectativas da juventude, nesse momento de ansiedade e desenvolvimento acelerado. Também é preciso considerar que os aprendizes e estagiários estão encontrando um mercado de trabalho fechado para eles, e as perspectivas não são boas, mesmo após a conclusão da aprendizagem ou do estágio, dado o aumento do desemprego e a crise econômica associada à pandemia — afirmou Izalci.

Ficaram prejudicados dois projetos que tramitaram em conjunto com o PL 4.014: o PL 2.525/2020, do senador Jean Paul Prates (PT-RN) — que suspendia as finalizações dos contratos de estágio ocorridas durante a pandemia —, e o PL 5.382/2020, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) — que prorrogava por um ano todos os contratos de estágio com encerramento em 2020. As quatro emendas apresentadas foram rejeitadas por Izalci.

Aprendizagem

Justificando a sua iniciativa, Mara Gabrilli e Rodrigo Cunha afirmam que a pandemia causou interrupções, suspensões ou mesmo cancelamentos de aprendizagens e estágios e, com isso, muitos treinamentos e programas ficarão incompletos, com frustração para os jovens e para os objetivos da legislação. A proposta aponta preocupação com os graves danos à formação desses jovens, “que podem ter retardada sua absorção no mercado de trabalho e reduzida a sua empregabilidade”.

Quanto aos contratos de aprendizagem previstos na CLT, Izalci considerou que não seria oportuno prorrogá-los. O relator afirmou que a Procuradoria Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota sobre o PL 4.014, alertando que, no Cadastro Nacional de Aprendizagem, a maioria dos contratos tem prazo de vigência menor que dois anos, entre 12 e 16 meses, no máximo.

“Sendo assim, uma eventual prorrogação dos contratos já elaborados, aprovados e cadastrados para um período menor poderia gerar precarização e utilização indevida do instituto, além de diminuir as oportunidades de outros jovens em idade de aprendizagem”, considerou Izalci.

Flexibilidade

O relator destacou que a ampliação do prazo não é obrigatória. “Sempre que possível, aos jovens deve ser facultada a evolução na escala profissional, de preferência dentro do prazo limite de dois anos, previsto na legislação permanente”, apontou.

Para os estágios obrigatórios, Izalci disse ter buscado inserir no texto o máximo de flexibilidade, permitindo que eles sejam concluídos, sem prejuízo ao estagiário, em caso de suspensão do trabalho ou atraso curricular. Ou seja, o prazo será ampliado de acordo com o tempo em que for suspenso em função da pandemia.

Para os estágios não obrigatórios, o texto substitutivo prevê a possibilidade de uma prorrogação de até seis meses, em caso de atrasos na conclusão do curso ou no cumprimento de créditos disciplinares. “Essa nos parece ser uma solução equilibrada que atende aos interesses de estagiários, seus contratantes e entidades responsáveis pela formação educacional dos jovens”, considerou o relator.

O projeto não altera as regras para os aprendizes com deficiência. No caso deles, o prazo dos contratos permanece indeterminado.

Fonte: Agência Senado

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