Atualmente a filiação ao Regime Geral da Previdência Social desses pesquisadores é apenas facultativa
O Projeto de Lei 255/23 inclui os pesquisadores bolsistas vinculados a instituições de ensino superior como segurados obrigatórios da Previdência Social. Hoje, já são segurados obrigatórios os pesquisadores que integram o serviço público e os que exercem, concomitantemente, outra atividade formal. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e Lei de Benefícios da Previdência Social.
Segundo a autora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), atualmente, para os bolsistas, a filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é facultativa. Para o contribuinte facultativo, a alíquota de contribuição previdenciária é de 20% ou 11%, mas, quando se opta por esta última alíquota, não se adquire o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição.
Sâmia Bomfim destaca que a proposta tem por objetivo corrigir a distorção atualmente existente na legislação, adequando-se à realidade dos pesquisadores brasileiros que desejam e merecem a proteção previdenciária.
“Primeiro, pela inclusão dos pesquisadores no rol de contribuintes individuais, o que assegurará o tempo de contribuição; segundo, quando da opção pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pela inserção na faixa de contribuição previdenciária na alíquota menos onerosa”, explica a deputada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias