Gestores deverão ofertar esses procedimentos usando a estrutura física, os equipamentos e os recursos humanos das próprias unidades
O Projeto de Lei 320/22 proíbe a terceirização dos serviços de diagnóstico por imagem e de exames laboratoriais em hospitais públicos e filantrópicos do País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, em vez da terceirização desses serviços, os gestores públicos encarregados da administração hospitalar deverão ofertar esses procedimentos usando a estrutura física, os equipamentos e os recursos humanos das próprias unidades.
Autor do projeto, o deputado Marcelo Brum (União-RS) lembrou que a Reforma Trabalhista de 2017 alterou profundamente as relações de trabalho no Brasil. “Um dos pontos mais controversos foi justamente a possibilidade de terceirização da atividade-fim da empresa”, observou. “O terceirizado assume atividades que poderiam, em tese e em princípio, ser realizadas pelos recursos humanos da própria administração pública”, acrescentou.
Na justificativa que acompanha o projeto, ele cita ainda auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a regularidade de contratos firmados entre governos municipais e entidades privadas para a contratação de profissionais de saúde com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
“O TCU determinou que o Ministério da Saúde oriente todos os entes federativos a observarem diretrizes específicas, como a elaboração de estudos que demonstrem as vantagens da terceirização em relação à contratação direta”, disse. “A terceirização que ora combatemos se tornou regra nos hospitais públicos e filantrópicos, quando deveria ser adotada apenas sob robusta fundamentação”, finalizou Brum.
Fonte: Agência Câmara de Notícias