Objetivo é aumentar desempenho com a formação de mestres e doutores
Coordenadores de programas de pós-graduação (PPG) que funcionaram por, no mínimo, três anos – no período de 2013 a 2016 – e obtiveram notas 3 ou 4 na Avaliação Quadrienal 2017, têm até 30 de setembro para enviar seus planos de melhoria de desempenho. As propostas devem ser feitas pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA). Este é um pré-requisito para participar do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmicos.
Os PPG que se interessarem em participar terão direito a duas bolsas. A intenção é que sejam fortalecidos pela formação de pessoal de alto nível. O documento anexado ao SCBA deverá trazer a estratégia do programa para atingir esse objetivo. As informações constam na Portaria nº 155/2022, publicada na edição de sexta-feira, 12 de agosto, do Diário Oficial da União e disponível no site da CAPES.
Ao todo 1.813 cursos de pós-graduação poderão participar. Serão concedidas 3.626 bolsas — 2.260 de doutorado e 1.366 de mestrado. Desses, 762 estão no Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Oitenta e oito instituições dessas três regiões poderão ser atendidas. São 288 em todo o País. O investimento total estimado é de R$328,5 milhões. Caso o PPG só ofereça curso de mestrado, as bolsas serão desse nível, com até 24 meses de duração. Se ofertar doutorado, serão para doutoramento, com limite de 36 meses. O início da vigência se dará entre 1º de novembro deste ano e 10 de março de 2023.
Também haverá R$50 mil em recursos de custeio por PPG para apoiar atividades acadêmico-científicas relacionadas à formação. Para receber o Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (Auxpe), recurso para a execução do projeto, é preciso ser cadastrado como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até 9 de setembro.
O prazo para pedido e assinatura do auxílio vai até o próximo dia 30 de setembro e deve ser assinado pelo coordenador do programa e pelo reitor ou pró-reitor da instituição. A análise será feita individualmente pela CAPES até 31 de outubro.
Para mais informações, contate: pdpg.consolidacao@capes.gov.br.