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Portaria atualiza Catálogo Nacional de Cursos Técnicos

Objetivo é tornar o processo de atualização do documento mais compreensivo e transparente, com regras claras. Canal virtual aberto à comunidade recebe propostas de atualizações sem prazo determinado

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta semana a Portaria nº 31/2024, que disciplina a atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). O objetivo é tornar o processo de atualização do documento mais compreensivo e transparente, estabelecendo regras mais claras sobre suas formas de atualização. 

O MEC estabeleceu dois tipos de componentes passíveis como diretriz para a atualização do catálogo: os indicativos, que são atualizados direta e continuamente pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec); e os normativos, que impactam diretamente a elaboração dos projetos pedagógicos de curso. Os normativos passam por uma atualização periódica, a ser realizada a cada quatro anos, com a participação ampla da sociedade. 

A edição da portaria estabeleceu os tipos de componentes e suas formas, além das periodicidades. No caso das instituições que ofertam educação profissional e tecnológica (EPT), a portaria esclarece que alguns de seus campos são obrigatórios na elaboração dos projetos pedagógicos de curso, enquanto outros têm natureza informativa ou orientadora. 

canal de contato para sugestões ao CNCT é aberto para a participação da sociedade e de entidades, não tendo prazo determinado. No ambiente virtual, as sugestões de atualização básica são analisadas pela Setec e incorporadas ao catálogo se consideradas pertinentes. Já as sugestões de atualização estrutural são reunidas e enviadas para análise da Comissão de Atualização do CNCT. 

Próximos passos – A partir da publicação da portaria, o MEC vai iniciar o processo de revisão do CNCT, que inclui a atualização estrutural do documento, a instituição da Comissão de Atualização e a organização dos grupos de trabalho por eixo tecnológico. Também serão definidos os procedimentos e prazos para a apresentação das propostas de atualização ao CNCT por parte das instituições educacionais; dos conselhos estaduais ou distrital de educação; dos conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas; dos ministérios; e de demais órgãos públicos diretamente envolvidos com a área ou o eixo tecnológico, bem como com as regras e os prazos de transição. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec  

Foto de capa: Mikhail Nilov

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