Portaria publicada nesta quarta-feira (26) traz orientações sobre como deve ser realizado o processo de alterações no CNCT. Documento orienta oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio
As diretrizes para atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) foram publicadas, nesta quarta-feira, 26 de fevereiro, pelo Ministério da Educação (MEC). A Portaria n° 5/2025 visa manter o documento atualizado a fim de orientar sistemas, instituições e redes de ensino, além de estudantes, educadores, trabalhadores e setores produtivos, a respeito da oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio.
As mudanças poderão ser básicas — iniciativa de competência da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC — ou estruturais. A atualização básica do CNCT consiste na realização de ajustes que não alteram os componentes normativos como denominação dos cursos; eixos e áreas tecnológicas; carga horária mínima, entre outros. As sugestões para melhoria do CNCT são abertas à sociedade e deverão ser encaminhadas por meio do portal do Catálogo a qualquer momento. As sugestões recebidas serão analisadas pela Setec e, em caso de aprovação, incorporadas ao documento.
Já a atualização estrutural consiste na revisão periódica dos componentes normativos e será realizada de quatro em quatro anos. Essas mudanças envolvem: criação, exclusão, mudança ou alteração nos descritores de eixo ou área tecnológica; mudança de denominação de curso; inclusão ou exclusão de curso; alteração no perfil profissional de conclusão de curso; mudança de carga horária mínima; alteração de pré-requisitos para ingresso; alteração de infraestrutura mínima requerida; e alteração na tabela de convergência.
As propostas de atualizações estruturais devem ser feitas por instituições educacionais, conselhos de educação, conselhos de fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, ministérios e demais órgãos públicos relacionados ao tema. Para esse processo, será constituída uma comissão de atualização, de caráter consultivo e temporário, e a versão preliminar da proposta de nova edição será submetida à consulta pública.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec
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