A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) divulgou ontem (26), no Diário Oficial da União, a Portaria SERES/MEC nº 531, que trata do padrão decisório para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e ampliação de vagas em cursos já existentes. Esta medida foi estabelecida em decorrência da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 81/DF.
A Portaria visa a normatização e o estabelecimento de critérios mais rigorosos para a abertura de novos cursos e a expansão de vagas na área de Medicina. Conforme estabelecido no artigo 1º da Portaria, o documento versa sobre os procedimentos específicos para autorização de novos cursos de Medicina e o aumento de vagas em cursos já existentes, especialmente quando originados por decisões judiciais.
O artigo 2º, detalha os critérios que devem ser observados para atender às disposições legais vigentes. Esses critérios incluem a avaliação da relevância e necessidade social da implementação de um novo curso de Medicina em uma determinada região, bem como a verificação da infraestrutura disponível nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta avaliação inclui a garantia de equipamentos públicos adequados e suficientes para oferecer um curso de Medicina, contemplando serviços essenciais, tais como atenção básica, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, além da vigilância em saúde.
Dyogo Patriota, assessor jurídico da ABRUC, comentou acerca da portaria: “Finalmente o Ministério da Educação está de fato dando cumprimento à ordem do ministro Gilmar Mendes na ADC 81 e ADI 7187.”
Fonte: ABRUC, com informações do Diário Oficial da União (nº 244, de terça-feira, 26/12/2023)