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MEC passa a emitir declarações de regularidade de forma eletrônica

Declarações de instituições de educação superior e cursos agora podem ser obtidas em tempo real pelo portal e-MEC

O Ministério da Educação (MEC) vai emitir, a partir de agora, declarações de regularidade de instituições de educação superior e cursos de graduação e pós-graduação lato sensu de forma eletrônica, por meio do Portal e-MEC. Antes os requerimentos eram solicitados individualmente ao MEC, que os emitia de forma manual, em até 90 dias. Somente em 2023, já foram emitidas cerca de 1.200 declarações pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). 

As declarações costumam ser utilizadas por estudantes e egressos como uma comprovação de que a instituição onde cursaram a graduação ou especialização era efetivamente credenciada no MEC e autorizada a oferecer o curso. A ferramenta também pode ser utilizada por conselhos profissionais, órgãos públicos e empresas, que poderão verificar, com base nas informações do e-MEC, a situação de regularidade de cada instituição e seus respectivos cursos de forma simples e rápida. 

O serviço está disponível no Portal e-MEC, na aba “Declaração de Regularidade de Curso”. Para fazer a solicitação, basta ter cadastro no gov.br. 

Passo a passo para solicitação de declaração 

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Após logado, o usuário deverá selecionar a opção “Emitir Declaração de Regularidade”. 

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 Na sequência, será aberta uma nova janela, em que o usuário deverá selecionar a opção “Cursos de Graduação” ou “Cursos de Especialização” e inserir as informações sobre a IES e o respectivo curso: 

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Depois de identificar seu curso, o usuário deverá selecionar a opção “Emitir”. 

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Na sequência, será apresentada uma tela com o CPF e o nome completo do usuário, conforme consta no cadastro gov.br. O usuário, então, deverá selecionar a opção “Solicitar Declaração”: 

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Será apresentada uma minuta da Declaração, que poderá ser emitida pelo próprio usuário ao clicar na opção “Emitir Declaração”.  

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Finalmente, haverá uma mensagem de confirmação para que a declaração seja emitida, informando que o sistema irá armazenar CPF, nome e protocolo. Deverá ser selecionada a opção “sim” para continuar. 

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Por fim, a declaração será disponibilizada ao solicitante, que a poderá salvar e usar.  

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Caso não seja possível concluir o processo, a orientação é abrir uma solicitação por meio do portal do MEC em “Fale Conosco”. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações

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