Interessados em participar do processo seletivo para o 2º semestre poderão se inscrever pelo Portal Único de Acesso – Fies, durante o período de 4 a 7 de julho
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), abrirá as inscrições do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2023 durante o período de 4 a 7 de julho. Os interessados em participar devem se inscrever pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior – Fies. As regras e os procedimentos para o processo seletivo foram divulgados no Diário Oficial da União, por meio do Edital nº 8/2023.
Para participar do processo seletivo do Fies, referente à segunda edição de 2023, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, com nota válida até o momento anterior à abertura das inscrições para o processo seletivo para o segundo semestre de 2023 do Fies, e tenha obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos, bem como ter tirado nota superior a zero na redação e não tenha participado do Enem na condição de?treineiro – candidato que não concluiu o ensino médio e?participa do Exame para fins de autoavaliação.?Outra condição para se inscrever no Fies é possuir a renda familiar mensal bruta per capita de até três salários-mínimos.
Inscrição?–?para se inscrever, o candidato precisa ter o cadastro?no Login Único do Governo Federal e criar uma conta no gov.br. Caso já tenha o cadastro, basta?que?o interessado?realize?o?login?com o?Cadastro de Pessoa Física?(CPF)?e?a?senha.?As inscrições?para o Fies?são gratuitas e devem ser efetuadas,?exclusivamente, pela internet, no Portal Único de Acesso.?
No momento da inscrição, o candidato deve informar no sistema: número do CPF; e-mail pessoal válido; nomes dos membros familiares, bem como o CPF de cada membro, com idade igual ou superior a 14 anos, data de nascimento e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar.
Além disso, também é obrigatório informar os parâmetros que definem o grupo de preferência, por meio de pesquisa no sistema de seleção do Fies, devendo escolher o estado, o município e a nomenclatura do curso. A ordem de prioridade das três opções de curso também deve ser informada, bem como turno, local de oferta, instituição de educação superior, entre outras exigências solicitadas no âmbito do sistema.
Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar a sua opção de grupo de preferência, bem como efetuar o seu cancelamento. A?classificação no processo seletivo do Fies será realizada com base na última alteração efetuada?e confirmada?no sistema.?
Complementação – no caso de inscrição com conclusão postergada de processos seletivos anteriores, a complementação da inscrição deve ser realizada de 14 a 16 de junho, por meio do Sistema de Seleção Fies, no Portal Único de Acesso. Sendo assim, a pré-seleção independe de aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual o candidato pleiteia uma vaga.
Classificação – os candidatos serão classificados no processo seletivo do Fies na ordem decrescente, de acordo com as notas obtidas no Enem, no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada entre as três opções escolhidas de curso, turno, local de oferta e instituição, conforme previsto na Lei nº 10.260/2001.
No caso de notas idênticas obtidas pelos candidatos, será utilizada a seguinte ordem de critérios de desempate:
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maior nota obtida na redação;
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maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
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maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
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maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e
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maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Resultado – o processo seletivo do Fies será constituído por chamada única e lista de espera. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado no dia 11 de julho, no Portal Único de Acesso.
Fies – o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).