Sancionada pelo presidente Lula, lei assegura ainda mais tempo de vigência das bolsas de pós-graduação e formação de professores
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira, 17 de julho, a Lei que assegura a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos de educação superior (graduação e pós-graduação) para estudantes e pesquisadores por motivo de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial. A cerimônia teve a presença de Camilo Santana, ministro da Educação, e Denise Pires de Carvalho, presidente da CAPES.
A norma estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, entregas de trabalhos finais e defesas de dissertações e teses. O adiamento das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
No caso da CAPES, o texto legal assegura, para mães e pais, a prorrogação da vigência das bolsas de estudo nos programas de pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado) e de formação de professores da educação básica por até 180 dias. “Essa lei vai ao encontro dos princípios de justiça e igualdade, alinhando os interesses públicos e dos beneficiários, contribuindo assim para o desenvolvimento educacional do País”, ressalta Denise Pires de Carvalho.
O projeto que originou a lei é de autoria da deputada federal Talíria Petrone (Psol-RJ) e foi aprovado na Câmara Federal em 2022. Participaram da cerimônia as ministras Luciana Santos, da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marina Silva, do Meio Ambiente e Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, juntamente com Sílvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos.
A nova lei estabelece que o prazo de prorrogação poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho, nascido ou adotado, ou a criança e adolescente com guarda obtida for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, o adiamento seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.
Foto de capa: Bruna Araújo/MEC
Fonte: CGCOM/CAPES)