Sancionada em 2012, a lei nº 12.711, chamada Lei de Cotas, prevê a reserva de 50% das vagas das universidades e institutos federais de ensino superior a estudantes de escolas públicas. Dentro dessa reserva, estipula regras para destinar vagas a alunos de baixa renda, negros (que correspondem à parcela de pretos e pardos), indígenas e com deficiência.
O 7º artigo da lei recomenda que o programa passe por uma revisão após 10 anos de sua implementação, que serão completados em agosto de 2022. Apesar da discussão tramitar no Congresso Nacional, não existe um direcionamento na lei que defina quais órgãos são responsáveis pela discussão da revisão.
Dessa forma, as discussões para possíveis mudanças na legislação podem ser iniciadas por qualquer membro do Congresso Nacional, pelo presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos tribunais superiores, pelo procurador-geral da República ou pelos cidadãos. Neste último caso, a iniciativa popular deve ter subscrito 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Os efeitos na pós-graduação, no entanto, são menores: apenas 29% dos alunos eram pretos ou pardos em 2019, segundo balanço da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). A ampliação de negros no corpo docente também é um desafio: há menos de 1% de professores negros nas universidades públicas.
Com dez anos de implementação e dados consolidados, a lei prevê que há um intervalo de tempo suficiente para analisar de forma mais profunda o saldo gerado pelas cotas na sociedade e discutir possíveis mudanças.
O ponto que gera maior controvérsia é do teor racial da reserva de vagas, ou seja, o direcionamento para alunos negros ou indígenas. Desta leva de projetos, algumas propostas preveem a extinção ou alterações de critérios para destinar vagas, até então, direcionadas a estes grupos de alunos.