CAPES receberá projetos de Minter e Dinter de 1º de abril a 15 de maio; cadastro de novas IES receptoras está aberto até 30 de abril
Instituições de ensino superior (IES) interessadas em apresentar projetos de cursos de mestrado (Minter) e doutorado (Dinter) interinstitucionais deverão submetê-los pela Plataforma Sucupira de 1º de abril a 15 de maio, às 18h. O prazo consta do Edital nº 2/2024, que trata de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) e que foi publicado na segunda-feira, 26 de fevereiro, no Diário Oficial da União e no site da CAPES.
Cada projeto contará com uma instituição promotora, que tenha programa de pós-graduação (PPG) avaliado com, no mínimo, nota 4, para propor Minter, e 5, no caso de Dinter. O PPG ficará responsável pela parte acadêmica e será acompanhado de uma instituição receptora, onde acontecerão as atividades do curso. Caso não tenham cadastro prévio, as instituições poderão solicitá-lo até 30 de abril, pelo e-mail cadastroies@capes.gov.br.
A CAPES analisará a documentação anexada pelas instituições na Sucupira de maio até 3 de julho. A etapa não será eliminatória. Comissões das áreas de avaliação das quais os programas das instituições promotoras fizerem parte analisarão o mérito até 20 de agosto. As fichas com os pareceres das comissões ficarão disponíveis na Plataforma, mesmo local onde será publicado o resultado preliminar até 30 de agosto. O resultado final sairá na página da CAPES após o julgamento dos recursos.
Portaria nº 58/2024
Relacionada ao edital, a CAPES publicou nessa terça-feira, 27 de fevereiro, a Portaria nº 58/2024, que permite ao PPG promotor submeter novo projeto mesmo com uma turma de mesmo nível em funcionamento, ainda que seu início esteja condicionada ao término da anterior. Outra mudança trazida pela norma permite que os PPG avaliados com notas 6 ou 7 possam, excepcionalmente, criar uma turma a mais de Minter e de Dinter.
Sobre o PCI
Pelo PCI, as instituições podem fazer acordos para oferecer e receber turmas temporárias de mestrado (Minter) ou de doutorado (Dinter) nas modalidades acadêmica e profissional. Para oferecer um Minter, é necessário que o programa promotor tenha, no mínimo, nota 4 na última avaliação da CAPES. Já para um Dinter é necessário ter, pelo menos, nota 5.
Com isso, é possível que um programa de pós-graduação de excelência de uma universidade localizada em uma metrópole auxilie no desenvolvimento de outra unidade em cidade menos favorecida do País. Dentre os objetivos do PCI, destacam-se a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa e a redução de desigualdades regionais.
Fonte: Redação CGCOM/CAPES
Foto de capa: Plataforma Sucupira – CAPES