Segundo o Executivo local, além de desrespeitarem o princípio da separação dos Poderes, as determinações violaram o direito fundamental à educação.
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 820), com pedido liminar, para questionar decisões da Justiça gaúcha que proibiram a realização de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, enquanto durar a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS.
As determinações judiciais, de primeira e segunda instâncias, suspenderam a vigência dos Decretos Estaduais 55.240/2020 e 55.465/2020, que tratam do estado de calamidade pública no território gaúcho e estabelecem critérios de funcionamento de atividades.
Ao acionar o STF, o governador narra que os ordens judiciais obstaculizam todo o ensino presencial no estado, “de modo completamente desvinculado dos aspectos técnico-científicos que embasaram as decisões tomadas pelo Poder Executivo”.
Enfrentamento da crise
Para ele, os atos questionados, além de desrespeitarem o princípio da separação dos Poderes, também violaram o direito fundamental à educação. O governador ressalta ainda que a proibição impede o exercício de sua competência democraticamente definida para tomar “diferentes e válidas opções para o enfrentamento da crise”.
Eduardo Leite pede ao STF a concessão de liminar para suspender da eficácia das decisões, afastando o impedimento total da realização de atividades educacionais presenciais, desde que observados os protocolos definidos pelo Executivo, com fundamento em evidências científicas e na análise das informações estratégicas em saúde pública. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
Fonte: Imprensa STF