Ministros analisam decisão individual do decano da Corte no plenário virtual. Mendes concluiu que é constitucional legislação de 2013 que prevê que a abertura de novos cursos na área deve ocorrer somente após chamamento público.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (25) para validar a exigência de que a criação de cursos de Medicina em instituições particulares siga os requisitos previstos na Lei do Programa Mais Médicos, de 2013 — que previu a necessidade de chamamento público para a criação das graduações.
Os ministros analisam em plenário virtual a determinação individual do ministro, do dia 7 de agosto. O plenário virtual é um formato de deliberação em que os votos são apresentados diretamente no plenário, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência.
O julgamento começou nos primeiros minutos desta sexta-feira e deve terminar às 23h59 do dia 1º de setembro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso ao plenário presencial).
No início do julgamento, o ministro propôs que os demais integrantes da Corte já analisem o mérito do processo, e não apenas avaliem o referendo da decisão liminar (provisória).
Chamamento público
O chamamento público é uma espécie de processo de seleção feito pelo Poder Público. O mecanismo permite que o governo avalie em quais regiões há demanda de profissionais e, portanto, necessidade de oferta de vagas no ensino.
O relator fixou que, por demanda da sociedade civil, é possível lançar editais para a instalação de novos cursos em determinadas localidades. Este pedido será analisado pela Administração Pública, que vai responder de “forma fundamentada, com publicidade e em prazo razoável”.
Na decisão, o ministro detalhou o que deve ocorrer com cursos de Medicina que seguiram no processo de instalação sem atender aos critérios da norma.
Estas graduações foram criadas tendo como base decisões de instâncias inferiores da Justiça, que por sua vez autorizaram que os procedimentos fossem feitos seguindo outra lei, de 2004, sobre o sistema de credenciamento de cursos de ensino superior no Ministério da Educação.
O ministro estabeleceu:
Que devem ser suspensos os processos administrativos de criação de cursos que ainda não passaram da primeira etapa de credenciamento, que é a análise de documentos.
No caso de cursos que já passaram da análise de documentos, nos passos seguintes para a autorização, a análise técnica deverá verificar se os municípios que vão receber a oferta de vagas atendem às exigências da Lei do Programa Mais Médicos. A avaliação deve levar em conta, por exemplo, a relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina no local, além de critérios de qualidade da instituição de ensino superior — se há infraestrutura adequada, entre outros pontos.
Cursos de Medicina já instalados serão mantidos. Ou seja, as graduações que foram contempladas pela portaria do Ministério da Educação continuarão a existir, mesmo que sua autorização tenha ocorrido por força de decisão judicial e não tenha seguido o que está na Lei do Programa Mais Médicos, mas sim a lei de 2004 sobre o credenciamento de graduações junto ao MEC.
O decano da Corte é o relator de uma ação da Associação Nacional das Universidades Particulares que discute se é constitucional a previsão de requisitos para a abertura de novos cursos na área.
A exigência está na lei que criou o Programa Mais Médicos. Pela regra, o chamamento público é obrigatório antes da abertura dos novos cursos. E caberá ao Ministério da Educação, entre outras tarefas, pré-selecionar os municípios que terão autorização de funcionamento de cursos e estabelecer os critérios mínimos para a concessão da licença.
Atualmente, a portaria do Ministério da Educação que regulamenta a criação de cursos na área já segue a previsão de chamamento público da Lei do Programa Mais Médicos.
No entanto, durante o governo Michel Temer, foi editada um regulamento que congelava a autorização para graduações, o que gerou demandas na Justiça para garantir a continuidade de criação de vagas.
Para viabilizar isso, as decisões judiciais recorriam ao sistema geral de credenciamento de novas graduações no MEC, previsto na lei de 2004.
Para Mendes, a “sistemática do chamamento público mostra-se adequada para o objetivo colimado pelo Poder Público. A política estatal indutora faculta a instalação de faculdades de medicina em regiões com reduzida oferta de médicos e serviços de saúde, vinculando a atuação econômica dos agentes privados à finalidade pública de melhoria dos equipamentos públicos do Sistema Único de Saúde”.
O ministro também pontuou que “a política do chamamento público apresenta impacto imediato na descentralização dos serviços de saúde, na medida em que a própria instalação da faculdade resulta na injeção de recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local. Basta observar que a faculdade de medicina bem estruturada envolve o estabelecimento na cidade de professores, alunos de graduação e residentes”.
Para o relator, o mecanismo não fere o princípio da livre iniciativa.
“Os agentes privados podem atuar no mercado, mas a instalação dos cursos está condicionada à necessidade social dos Municípios, de modo que os recursos financeiros e institucionais sejam direcionados ao atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde.”
A decisão individual do ministro será analisada em julgamento virtual, em data ainda a ser marcada.
Fonte: G1 Educação