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Educação, Cultura e Esportes: Comissão aprova projeto que permite financiamento do Fies para cursos a distância

Lei do Fies não proíbe explicitamente o financiamento para cursos a distância

Discussão e votação de propostas. Dep. Tiago MitraudNOVO - MG
Para Mitraud, não há razão para excluir os cursos a distância

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui os cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) a distância no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A medida também beneficia estudantes matriculados na educação profissional e tecnológica.

Pelo texto, todos os cursos deverão ter avaliação positiva do Ministério da Educação (MEC). Atualmente, a Lei do Fies não proíbe explicitamente o financiamento para alunos de cursos a distância. Isso tem sido feito nas regulamentações da lei pelo Poder Executivo.

Foi aprovado um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), ao Projeto de Lei 6947/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB). Mitraud fez ajustes pontuais na proposta original para adequá-la às mudanças feitas na Lei do Fies em 2017.

Mitraud afirmou que o aumento da oferta de cursos a distância é uma tendência no Brasil, não havendo razões para impedir o financiamento dos alunos dessa modalidade pelo Fies. “Caracteriza-se um caminho relevante para promover a inclusão de muitos estudantes que, de outra forma, não têm condições de realizar estudos nesse nível de ensino”, disse.

Ele recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada à principal (PL 4895/19), do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que exige o controle acionário nacional das instituições financeiras participantes do Fies. Para ele, essa medida prejudica o programa educacional.

“A origem do capital investido na educação não pode se sobrepor à ampliação das ofertas de vagas e bolsas aos alunos de baixa renda beneficiários do programa”, disse Mitraud.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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