Medida vale para as sociedades, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que permite o uso de meios virtuais para a realização de assembleias e reuniões de órgãos deliberativos das pessoas jurídicas de direito privado, salvo proibição estatutária ou legal.
A regra poderá ser seguida independentemente de previsão nos atos constitutivos, respeitados os direitos de participação e de manifestação dos associados. A medida vale para as sociedades, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos.
Além disso, ele incluiu medidas específicas para os condomínios e as cooperativas de trabalho. “Entendemos que esse tipo de ação seria mais efetivo do que a elaboração de regras transitórias, que, em face do tempo de tramitação da proposição pelas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, poderiam vir a perder grande parte de sua efetividade”, disse Salomão.
O texto aprovado altera o Código Civil, a Lei das Cooperativas e a Lei 12.690/12, que dispõe sobre as cooperativas de trabalho.
O instrumento de convocação deverá apresentar as instruções sobre o acesso, a forma de manifestação e de coleta de votos dos condôminos. A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada caso o condômino tenha problemas técnicos para acessar a reunião.
O texto prevê ainda dispositivos autorizando a convocação de assembleias gerais de cooperativas e cooperativas de trabalho por meios eletrônicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias