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Congresso rejeita reduzir verbas de fundo de ciência e tecnologia

  • Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional para votação de vetos e projetos, entre eles o projeto da LDO (PLN 5/2022), que define diretrizes e metas para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023.  Deve ser votado, também, o Veto 46/2021, sobre a revogação da Lei de Segurança Nacional e criminalização de notícias falsas que comprometam as eleições.   À bancada, em pronunciamento, senador Jean Paul Prates (PT-RN).   Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O senador Jean Paul Prates criticou a intenção do governo de reduzir verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)

Ao aprovar o PLN 17/2022, nesta última terça-feira (12), o Congresso Nacional retirou desse projeto de lei o artigo que autorizava a redução de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A retirada foi solicitada pelo PT por meio de um destaque. Agora a proposta, de autoria do Executivo, segue para sanção da Presidência da República.


Foram mantidos no texto os dispositivos sobre regras de execução de “restos a pagar” e os que permitem doações onerosas a entidades públicas ou privadas no período eleitoral.

FNDCT

Durante a discussão da matéria, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), defendeu a aprovação do PLN 17/2022 com o artigo que previa a redução das verbas do FNDCT. Ele afirmou que havia um compromisso do governo para recompor posteriormente as perdas de recursos do fundo. O relator do projeto, deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União-TO), também defendeu a medida. Mas vários parlamentares foram contra a redução dos recursos do FNDCT.

De acordo com a legislação em vigor, os recursos desse fundo devem ser aplicados no apoio a programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação. Podem ser contempladas ações nas áreas de pesquisa, inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologia, capacitação, intercâmbio e infraestrutura de pesquisa. Além disso, a lei também determina que os créditos orçamentários previstos para o FNDCT não devem sofrer limitação de empenho — em contraste com o artigo agora suprimido, que permitia o bloqueio de recursos.

A legislação em vigor proíbe ainda a imposição de qualquer limite à execução da programação financeira relativa às fontes vinculadas ao fundo, exceto quando houver frustração na arrecadação das receitas correspondentes. Também proíbe a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.

Protestos


A possibilidade de cortes nesse fundo foi criticada por vários parlamentares, como os deputados federais Erika Kokay (PT-DF) e Kim Kataguiri (União-SP). O senador Jean Paul Prates (PT-RN), por exemplo, apontou para o risco de interrupção de projetos de pesquisa que estão em andamento.

— Na ciência, não toquem. Já é pouco o que temos ali. Quem conhece universidades e institutos federais sabe a penúria que estamos vivendo — disse ele.

Para Jean Paul, a tentativa de tirar recursos da pesquisa é uma questão de “implicância” e “vingança” do governo Bolsonaro contra o setor da educação.

Restos a pagar


O texto aprovado inclui regras sobre “restos a pagar” não processados. Restos a pagar são despesas que, embora já tenham sido empenhadas pelo Executivo, não foram pagas até o dia 31 de dezembro. O projeto sugere um procedimento contábil para permitir que o pagamento seja feito em favor de um contratado diferente daquele que estava indicado na nota de empenho. Isso valeria apenas em duas situações, consideradas excepcionais: em caso de desistência do credor original ou em caso de rescisão contratual. O procedimento só seria realizado se houvesse vantagem e interesse da administração pública na execução do serviço previsto na nota de empenho.


Doações onerosas


O relator da matéria, deputado Carlos Henrique Gaguim, acrescentou ao projeto um dispositivo que permite a doação onerosa de bens, valores ou benefícios para entidades privadas ou públicas dentro do período restrito pela legislação eleitoral, desde que as doações representem encargo para o donatário.


“Para fins de legislação eleitoral, a vedação às doações não alcança aquelas onerosas. Propõe-se assim especificar que a doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento da Lei 9.504, de 1997”, argumentou Gaguim.


Esse item também foi alvo de protestos por parte de vários parlamentares — mas acabou sendo mantido no texto. Jean Paul Prates declarou que o dispositivo é como um jabuti do tamanho de um bonde” durante ano eleitoral. Ao questionar a pertinência da medida, o senador ressaltou que ela não tem relação com o Orçamento nem com o FNDCT.


— A lei proíbe, e aqui estamos autorizando. Quero entender qual é a razão disso aqui, porque deve haver uma razão muito boa. Alguém deve estar fazendo alguma coisa muito bacana por alguém — criticou Jean Paul.


Fonte: Agência Senado

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