Diante da decisão judicial que suspendeu as atividades da Avaliação Quadrienal em curso, a Advocacia-Geral da União, por meio de suas Procuradorias, não mediu esforços para confirmar a regularidade dessas atividades, desenvolvidas em estreita colaboração com a comunidade acadêmica.
Após extensa coleta de informações e de documentos, com a qual contribuíram diretamente os membros do Conselho Técnico-científico da Educação Superior (CTC-ES) e os coordenadores de área, houve a interposição de Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com o objetivo de afastar o óbice imposto pela decisão judicial de 1ª instância.
Nesse Agravo de Instrumento, demonstrou-se a regularidade de todo o trabalho realizado pela CAPES para o acompanhamento e avaliação da pós-graduação e da ciência brasileira.
Ainda assim, nesta última sexta-feira, de 5 de novembro, o juiz federal convocado, Marcelo da Fonseca Guerreiro, manteve a decisão de 1ª instância até que a parte agravada (o Ministério Público) se manifeste a respeito do referido recurso, e sua intimação foi determinada no mesmo ato. Tão logo ocorra a referida manifestação, espera-se o pronunciamento definitivo do Exmo. Desembargador Relator, no sentido de afastar o óbice representado pela decisão liminar de 1ª instância.
A Advocacia-Geral da União segue acompanhando o caso e avaliando as medidas judiciais cabíveis.
Conheça o inteiro teor do Agravo de Instrumento interposto no documento anexo.
Fonte: Comunicação CAPES