O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação teve 867 inscrições, de 45 países. Comissão possui representantes do MEC, do MRE e de instituições de educação superior
A Comissão Técnica para seleção dos inscritos no Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) 2024 — composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e de 12 instituições de educação superior — iniciou a análise de conformidade, seleção e classificação dos 866 candidatos do Programa, com ingresso em 2024. O colegiado se reunirá durante três dias (com início nesta terça-feira, 24 de outubro) para analisar os critérios de seleção do PEC-G.
Essa edição do Programa ofertou mais de 6 mil vagas, distribuídas em 342 cursos de graduação, em 102 instituições de educação superior. O MEC e o MRE divulgarão os números referentes ao processo seletivo do PEC-G 2024 no último dia de reunião da Comissão Técnica, que ocorrerá na quinta-feira, 26 de outubro, no Instituto Rio Branco, em Brasília (DF). O evento de encerramento dos trabalhos da comissão contará com a participação da secretária de Educação Superior do MEC, Denise Carvalho.
Perfil dos inscritos – Dos 866 inscritos no PEC-G 2024, 52% são homens, e 48%, mulheres. Os candidatos representam 45 países. A República do Congo teve o maior número de inscritos (132), seguida por Angola (101), Gana (101), Guiné-Bissau (78), Cabo Verde (78), Gabão (55) e Benim (51).
Seleção – A Comissão Técnica selecionará para o Programa candidatos de países com os quais o Brasil possua acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico, sendo considerados os seguintes critérios, conforme previsto no Edital n. 5/2023:
- média global do ensino médio de 60%;
- nível intermediário, intermediário superior, avançado ou avançado superior aferido no exame Celpe-Bras, no caso daqueles que possuem o Certificado, ou média global do ensino médio no idioma oficial de seu respectivo país de 60%, no caso daqueles que não o possuem;
- soma dos valores mensais prometidos pelo responsável financeiro equivalente a, no mínimo, US$ 400 (quatrocentos dólares norte-americanos);
- renda mensal comprovada pelo responsável financeiro, no mínimo, três vezes superior ao valor mensal prometido ao candidato.
Considerados os objetivos do Programa, os candidatos que tenham cursado o ensino médio em sua totalidade fora do Brasil terão prioridade na seleção. Além disso, o estudante selecionado deverá assumir o compromisso de regressar a seu país e prestar contribuições para a área na qual se graduou.
Resultado – O resultado preliminar será divulgado a partir de 30 de outubro de 2023, na página eletrônica do Ministério das Relações Exteriores, e o candidato selecionado deverá confirmar o interesse na vaga para, em seguida, o MRE divulgar o resultado final, bem como eventual lista de espera do Processo Seletivo 2023 do PEC-G. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado após o preenchimento das vagas porventura decorrentes de desistências e estará disponível a partir de 13 de novembro de 2023, também no site do MRE.
Lista de espera – O preenchimento das vagas de candidatos desistentes após o resultado final obedecerá a uma lista de espera, de acordo com a classificação definida pela Comissão de Seleção, conforme previsto no edital do processo seletivo. A lista de espera poderá ser utilizada em caso de desistências até o início do período letivo correspondente à vaga indicada, sendo responsabilidade do candidato selecionado apresentar-se presencialmente à instituição de educação superior, no prazo por ela indicado.
PEC-G – Administrado pelos Ministérios da Educação e das Relações Exteriores, em parceria com instituições de educação superior de todo o País, o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação é um instrumento de cooperação educacional. Ele oferece a estrangeiros (com idade mínima de 18 anos, ensino médio completo e proficiência em língua portuguesa) a oportunidade de realizarem a graduação completa de forma gratuita em instituições brasileiras de educação superior.
O PEC-G é um dos programas de mobilidade brasileiros mais antigos, criado oficialmente em 1965. Ele é regido pelo Decreto n. 7.948, de 12 de março de 2013, que conferiu força jurídica a seu regulamento e fortaleceu a oferta de vagas a jovens de países em desenvolvimento — preferencialmente aqueles com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)