Instituições de ensino superior devem declarar informações pelo Sistema Censup. Resultados serão divulgados em 3 de setembro
A coleta de dados do Censo da Educação Superior 2024 segue até o dia 18 de junho. A declaração será feita, por meio do Sistema Censup, por todas as instituições federais, estaduais, municipais, privadas, comunitárias ou especiais que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Atualmente as atividades da declaração estão focadas na conferência dos dados cadastrais, no preenchimento dos dados e na verificação de erros pelas instituições de ensino. Vale ressaltar que cabe ao recenseador institucional declarar as informações e verificar a exatidão e fidedignidade dos dados.
- Do início da coleta até a divulgação dos resultados finais da pesquisa, prevista para 3 de setembro, ocorrem diversas atividades, conforme a Portaria nº 493, de 21 de novembro de 2024, alterada pela Portaria nº 43, de 28 de janeiro de 2025.
Na sequência serão realizados ajustes e o envio das justificativas de relatórios de consistência, feito pelos recenseadores institucionais, além da verificação dos dados declarados pelas instituições.
Censo da Educação Superior – Realizado anualmente pelo Inep, o Censo da Educação Superior é o instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de nível superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, bem como sobre seus alunos e docentes. Após a divulgação dos resultados finais, as informações coletadas passam a figurar como dados oficiais.
Além de subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas da educação superior, o censo contribui para o cálculo de indicadores de qualidade, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). A atuação do Inep se concentra na apuração, na produção e no tratamento das estatísticas.
Saiba mais sobre o Censo da Educação Superior
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Inep
Foto de capa: INEP Divugação