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CAPES define valor de custeio para pós-doutorado

Aos programas de pós-graduação participantes do PIPD, serão concedidos R$ 30 mil por bolsa implementada

A CAPES vai repassar R$ 30 mil em recurso de custeio por bolsa implementada pelos programas de pós-graduação participantes do Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD), criado em setembro. A concessão faz parte do Programa de Apoio a Bolsista de Pós-Doutorado (PAB-PD) que teve a sua regulamentação publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 3 de dezembro.

A vigência do programa iniciará na data de assinatura do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) e terminará ao final do prazo da concessão da bolsa, que é de até três anos. Os recursos do PAB-PD poderão ser utilizados, por exemplo, para aquisição de material de consumo, pagamento de despesas com locomoção, manutenção de equipamentos e laboratórios e participação em cursos treinamentos.

O PIPD, concedeu através da Portaria CAPES nº 307 de 24 de setembro de 2024, uma bolsa de pós-doutorado a cada programa de pós-graduação avaliado pela CAPES com nota 6 ou 7. Os PPG localizados na Região Norte ou em cidades, das demais regiões, com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) inferior a 0,75, com nota 5, também receberão uma bolsa.  

Os bolsistas poderão realizar estágio pós-doutoral no exterior, conforme as disposições estabelecidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES. A iniciativa tem como objetivos promover a realização de estudos de excelência e a fixação de doutores no País, além de fortalecer grupos de pesquisa nacionais, aprimorar a atuação de doutores e fomentar a internacionalização dos programas de pós-graduação.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Redação CGCOM/CAPES

Foto de capa: iStock

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