Instituição poderá solicitar sobrestamento da avaliação de curso e credenciamento institucional por até 30 dias. Inep analisará justificativa do pedido antes da autorização.
As instituições de educação superior que desejarem solicitar a suspensão do fluxo avaliativo de autorização de cursos de graduação e credenciamento institucional poderão fazê-lo pelo prazo de até 30 dias, a partir do momento da solicitação, e registrar justificativa do pedido no sistema eletrônico de avaliação in loco da instituição. A nova regra foi publicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na última sexta-feira, 3 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria n.º 446, que regulamenta o sobrestamento da visita de avaliação in loco realizada pelo Inep.
A normativa tem o objetivo de diminuir o volume de atos avaliativos suspensos na fase de visita da comissão avaliadora. Para o presidente do Inep, Danilo Dupas, a nova regra proporcionará celeridade e transparência às avaliações in loco. “Essa é uma medida para que tenhamos efetividade nas visitas das comissões e que permitirá à equipe do Inep sair do operacional para trabalhar de forma mais tática e estratégica”, pontuou.
As instituições que estão com processo avaliativo suspenso terão um prazo de 30 dias, a contar desta última sexta-feira (3), para se adequarem à visita da comissão avaliadora. Após esse período, o processo voltará à etapa em que se encontrava quando o fluxo avaliativo foi suspenso, assim como ocorrerá para as novas solicitações de sobrestamento.
Ao vencer o prazo de suspensão, as instituições de educação superior que ainda não estiverem preparadas para receber a comissão avaliadora terão o processo avaliativo encerrado e a documentação devolvida à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC), com sugestão de arquivamento definitivo, sem direito a recurso.
Cabe lembrar que a nova portaria não altera as situações previstas no art. 17 da Portaria n.º 840/2018, que disciplina o adiamento de visita da avaliação in loco em função de situações extraordinárias.
Avaliação in loco – O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e supervisões da educação superior.
As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do MEC. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica.