Esta Presidência da CAPES comunica que, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5101246-47.2021.4.02.5101, em trâmite perante o Juízo Federal da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a imediata suspensão das atividades da Avaliação Quadrienal em curso (período avaliativo 2017-2020).
É importante frisar que a referida Ação Civil Pública tem como fundamento fatos apurados desde 2018, quando foi instaurado inquérito civil público pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.
Diante desse cenário, que traz apreensão e desconforto a todos, esta Presidência determinou a imediata reunião dos elementos necessários à defesa da CAPES em juízo e a busca de soluções para se dar continuidade ao processo de avaliação.
Em qualquer circunstância, reitera-se o compromisso da atual gestão de se conferir à Avaliação Quadrienal 2017-2020 a estabilidade e a isenção necessárias aos trabalhos avaliativos, o que vem norteando os atos até então praticados.
Reitera-se publicamente a gratidão por todo o empenho demonstrado pelos conselheiros e avaliadores que, ao longo dos últimos anos, participaram de todas as etapas da avaliação, bem como pelo espírito público que pautou a atuação de todos.
No mesmo sentido, registra-se imenso respeito pelo trabalho incansável realizado pelas comissões técnicas.
Esse conjunto de fatores, que se sustenta na dedicação inabalável de todos no desenvolvimento da pós-graduação brasileira, é o que nos incentiva, ainda mais, na busca de soluções para a continuidade da quadrienal.
Cláudia Mansani Queda de Toledo
Presidente da CAPES
Fonte: Notícias CAPES