Relatório elaborado pela Comissão Própria de Autoavaliação deve ser postado pelas instituições de educação superior por meio do sistema e-MEC
As instituições de educação superior têm até o dia 31 de março para enviar o relatório de autoavaliação por meio do sistema e-MEC, em consonância com os critérios técnicos definidos pela legislação e contemplando os cinco eixos das dez dimensões da Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Os arquivos também devem ser anexados de acordo com os critérios de quantidade, tamanho e formato estabelecidos.
Como o e-MEC permite o carregamento de até 20 arquivos, os documentos antigos devem ser excluídos para a inserção dos mais recentes, caso esse limite seja alcançado. Vale ressaltar que a instituição é responsável pelo armazenamento das informações de autoavaliação que não constam no sistema. O relatório precisa estar em formato PDF, JPG ou DOC, com tamanho máximo de 5 MB. Outro aspecto a ser observado é o nome do arquivo, que não pode conter caracteres especiais ou acentuação, além de ser, preferencialmente, curto. Para enviar o documento, basta selecioná-lo. Com isso, o arquivo será inserido automaticamente no e-MEC.
Versões — É necessário enviar a versão parcial ou integral do relatório, conforme a Nota Técnica Conjunta n.º 65/2014, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que trata do roteiro para relatório de autoavaliação institucional. A versão parcial aborda o ano de referência (anterior). Já a integral contempla o ano de referência, as duas versões parciais anteriores, além de uma análise global do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos eixos de análise. Cabe pontuar que essa versão deve contar, ainda, com um plano de ação para melhoria da instituição.
As instituições devem fazer a postagem do relatório associado às suas atividades de autoavaliação, que podem sofrer ajustes de acordo com a gestão e organização — observadas as periodicidades entre os relatórios parciais e integral. As instituições que deveriam apresentar o relatório integral podem, extraordinariamente, postar a versão parcial justificando qualquer dificuldade na elaboração da versão integral. Nesse caso, as instituições devem postar a versão integral no próximo ciclo. Entretanto, na postagem de relatórios de autoavaliação para instituições que têm processos de primeiro recredenciamento tramitando no e-MEC, o Inep recomenda a postagem no sistema da versão integral do relatório.
Avaliações internas — A avaliação interna, também conhecida como autoavaliação, é feita pelas próprias instituições de educação superior. Nesse sentido, toda instituição deve ter uma Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) para operacionalizar os procedimentos necessários. O relatório produzido pela CPA deve fornecer informações de caráter administrativo, pedagógico e técnico-científico de seu funcionamento. Entre os dados coletados, precisam constar análises sobre infraestrutura, políticas de gestão e acadêmica, além de levantamentos realizados junto aos atores que fazem parte do universo da instituição — como alunos, técnicos-administrativos e docentes.
Sinaes — O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições e dos cursos; a autoavaliação institucional; e o desempenho dos estudantes. O sistema avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. Os principais objetivos das avaliações envolvem a melhoria da oferta educacional e a indução da qualidade na educação superior. O Sinaes também busca orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das instituições de ensino, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização.
Acesse a Nota Técnica n° 65/2014
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