Pelo texto, quem receber bolsa do governo federal deverá prestar serviços a empresa brasileira ou ao Estado
O Projeto de Lei 599/22 estabelece contrapartida mínima obrigatória para a concessão, pela União, de quaisquer bolsas e auxílios à formação profissional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o beneficiário de programas do governo federal deverá permanecer no País e prestar serviços a empresa brasileira ou ao Estado, por tempo igual e valor equivalente àquele da bolsa ou do auxílio recebido. O descumprimento dessas contrapartidas resultará no ressarcimento aos cofres públicos.
“Muitos brasileiros são capacitados por meio do dinheiro público, mediante intercâmbios, bolsas e outros benefícios, não sendo justo que não prestem nenhuma contraprestação”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PODE-GO).
Fonte: Agência Câmara de Notícias