Proposta é voltada para Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Trad recomendou aprovação do substitutivo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta última terça-feira (3), projeto de lei que permite a instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de programas de estímulos, fomentos e regimes tributários especiais.
Por recomendação do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia ao Projeto de Lei 5752/16, dos deputados Otavio Leite (PSDB-RJ) e Vitor Lippi (PSDB-SP).
O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Inovação em ciência e tecnologia
De acordo com a proposta, poderão usufruir desses programas de estímulos os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs) — pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que incluam em sua missão institucional, em seu objetivo social ou estatutário, a pesquisa (básica ou aplicada) de caráter científico ou tecnológico, bem como promovam o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
O substitutivo deixa claro que essas instituições deverão estar sediadas nos Ambientes de Inovação (Parques e Polos Tecnológicos e Centros de Inovação) reconhecidos formalmente pelo Poder Executivo, que regulamentará os critérios para esse reconhecimento.
Dinheiro público
O Psol votou contra o projeto. Segundo a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o texto permite que recursos públicos sejam capturados por interesses privados. “Nós sabemos o papel que as universidades públicas têm no desenvolvimento científico brasileiro, mas infelizmente há um estrangulamento orçamentário das áreas de pesquisa nos últimos anos. E isso é proposital, é para fragilizar a ciência no Brasil”, afirmou a deputada.
Estímulo à inovação
O deputado Fábio Trad, por outro lado, afirmou que o objetivo é apenas cumprir o que a Constituição Federal já determina, ou seja, que o Estado possa estimular a inovação também por parte de entes privados. “O projeto não pretende, de forma alguma desprestigiar a pesquisa na universidade pública. Ele quer apenas dar consecução, quer apenas otimizar o que a própria Constituição, no parágrafo único do artigo 219, preceitua, isto é, estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias