Um projeto de lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL) acrescenta a manutenção de creches para filhos e tutelados de estudantes, professores e demais funcionários como um dos aspectos a serem considerados na avaliação de instituições de educação superior. Para isso, a proposição (PL 1.062/2022) altera a Lei 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O Sinaes foi criado com o objetivo de avaliar as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes. Com a mudança, seria acrescido mais um critério no processo de avaliação das instituições.
Rodrigo Cunha faz um alerta para a baixa taxa de atendimento em creches, mesmo em um contexto de demanda crescente no país.
“Em 2019, a taxa nacional de atendimento foi de apenas 37%, segundo o Anuário Brasileiro da Educação Básica 2021. Já o índice nacional das crianças pertencentes aos domicílios do quartil mais baixo de renda matriculadas em creches caiu de 29,2%, em 2018, para 27,8%, em 2019”, explica.
O autor também afirma que o projeto vai proporcionar um avanço aos direitos educacionais, além de assegurar a igualdade de oportunidades entre gêneros.
“As deficiências de atendimento na primeira fase da educação infantil afetam particularmente o acesso escolar das mães, uma vez que, em decorrência da divisão histórica de papéis em nossa sociedade, cabe principalmente às mulheres a tarefa de cuidar dos filhos. Assim, além de criar dificuldades para a participação no mercado de trabalho, a falta de vagas em creches cria um obstáculo a mais para assegurar a igualdade de oportunidades entre os gêneros”, argumenta.
O senador lembra que a obrigação do setor público de ofertar vagas em creches é prioritária dos municípios e que esses entes federativos não têm recebido recursos suficientes dos estados e da União.
Rodrigo Cunha explica ainda que o projeto não atenta contra o princípio da autonomia universitária, já que não estabelece obrigações às instituições. Dessa forma, o texto sugere que seja acrescentado um inciso ao artigo que determina os critérios de avaliação das diferentes dimensões institucionais.
Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção
Fonte: Agência Senado