Pillar Pedreira/Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a MP 1.090/2021, que permite a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) de contratos formulados até o 2º semestre de 2017. Cabe agora ao Senado analisar a MP.
Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com saldo devedor de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos na época (Caixa e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias é de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas.
O texto aprovado na Câmara também muda regras da transação de qualquer tipo de débito; permite ao Ministério da Educação fazer visitas virtuais para avaliar cursos superiores; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos. Outra novidade é a permissão para que alunos com cobrança judicial de dívidas participem da renegociação.
Empresas e Santas Casas
O refinanciamento de empresas incluído na MP tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica, segundo o relator na Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
— Nós conseguimos 65% de desconto e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação de seus débitos — afirmou o deputado durante a votação da MP.
Motta falou também sobre a renegociação de dívidas das santas casas.
— Com isso, podemos promover o fortalecimento do SUS e dar a essas instituições a oportunidade de refinanciarem seus débitos, terem suas certidões e manterem os serviços que são tão importantes para a população.
Curso mais caro
O texto aprovado permite o financiamento de cursos a distância. Na votação em Plenário, foi aprovada emenda de Dorinha Seabra (União-TO) que permite a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do valor a financiar da mensalidade.
A MP foi regulamentada parcialmente por uma resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.
Liquidação ou parcelamento
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias e de até 360 dias, a MP concede descontos de até 12% do valor principal, com desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021).
Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas, e prazo de até 150 meses para a quitação.
Esse prazo poderá ser maior se o estudante optar por migrar para o desconto consignado em folha de pagamento, devendo pagar um valor mínimo nos meses em que não houver consignação.
Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
Os demais estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado. O saldo também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas são de R$ 200.
Limites
A medida proíbe a realização de transações que impliquem descontos totais maiores que 77%, exceto para inscritos no CadÚnico e recebedores do auxílio.
O texto da Câmara também permite a participação de alunos que estejam com o pagamento em dia na modalidade de quitação. Mas o CG-Fies deve estabelecer as condições, desde que haja impacto líquido positivo na receita do Fundo.
Quanto à capacidade de pagamento do devedor, deverá ser dado tratamento preferencial a estudantes egressos ou participantes de programas sociais federais; àqueles do CadÚnico; e estudantes beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021.
Fundo de garantia
A MP permite ao administrador do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) usar as mesmas regras para renegociar dívidas honradas pelo fundo quando o estudante deixou de pagar o banco. Segundo o governo, cerca de 230 mil estudantes tiveram seus contratos honrados pelo fundo em razão de inadimplência superior a 360 dias na fase de amortização do Fies, somando cerca de R$ 5,2 bilhões em 2021.
Rescisão
Caso o estudante não cumpra as regras da MP, cometa fraude, simulação ou dolo, ou mesmo deixe de pagar três parcelas, será excluído da transação. Ao receber notificação sobre a rescisão, terá 30 dias para apresentar um recurso. Se for possível regularizar a situação, o interessado terá igual prazo para fazê-lo. Mas se ocorrer de fato a rescisão, o devedor não poderá realizar uma outra transação de débitos do Fies antes de 2 anos.
Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado