Portaria regulamenta a abertura de novos cursos de medicina por meio de chamamento público. Regiões com menor oferta de médicos são prioridade
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última quinta-feira (6), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 650/2023, que trata sobre a política de chamamento público para autorização de curso de graduação de Medicina ofertado por instituição de educação superior privada e sobre a reabertura do protocolo para pedidos de novas vagas do sistema federal de educação superior.
De acordo com essa portaria, a autorização para funcionamento de curso de graduação privada será precedida de chamamento público, conforme a Lei nº 12.871/2013, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, no prazo de 120 dias a partir da publicação da Portaria.
Nas duas modalidades, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Medicina utilizarão os instrumentos de avaliação definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O fluxo, os procedimentos, o padrão decisório e o calendário para protocolo dos pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina ofertados por instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior serão estabelecidos por meio de ato do MEC, também ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, no prazo de 120 dias.