Edital da edição do segundo semestre do Fies 2023, publicado em 16/5, define datas, critérios e procedimentos a serem observados pelas instituições privadas de ensino superior
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira, 16 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 4, que define datas, critérios e procedimentos a serem observados por parte das mantenedoras de instituições privadas de ensino superior, que optem por participar do segundo processo seletivo de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
As mantenedoras habilitadas a assinar o documento para participação dessa edição do Fies devem preencher, a partir desta terça-feira, 16, até o dia 23 de maio, uma série de informações como valores das mensalidades dos cursos ofertados e suas formas de reajustes, entre outras, além de assinar e emitir o Termo de Participação que formaliza a oferta de vagas no Fies por parte de cada instituição. Elas poderão indicar colaboradores para o preenchimento dessas informações, bem como da proposta do número de vagas a serem ofertadas.
O edital prevê o período de 24 a 30 de maio para a retificação do documento de participação, caso seja necessário. Todos esses procedimentos devem ser realizados, exclusivamente, por meio do Sisfies (http://fiesgestao.mec.gov.br/), o sistema informatizado do MEC que operacionaliza a gestão do programa.
Estão habilitadas a assinar o documento para participação dessa edição do Fies, somente as mantenedoras que possuam Termo de Adesão ao programa e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), destinado à concessão de financiamento aos candidatos, de acordo com o disposto na legislação do Fies.
O edital publicado nesta terça-feira dá publicidade aos critérios adotados pelo MEC para a seleção das vagas a serem ofertadas no Fies e determina que a oferta de vagas será somente em cursos superiores com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Ele também divulga a ordem de distribuição das vagas entre os cursos dos chamados grupos de preferência, conforme critério que prioriza determinadas áreas e subáreas de conhecimento
Fies?– o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo do Fundo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sinaes. Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever no Fies, o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.