Medida serve para PPG nota 6 ou 7 que mudarem nível de ao menos um bolsista, com ou sem titulação, em até 18 meses do início do mestrado
Os programas de pós-graduação (PPG) avaliados com notas 6 ou 7 poderão ganhar uma cota a mais do Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD). A CAPES concederá o benefício àqueles que efetivarem a mudança de nível de pelo menos um bolsista de mestrado para doutorado, com ou sem titulação, em até 18 meses do início do mestrado. A iniciativa integra um conjunto de medidas da Fundação para fortalecer o pós-doutorado no Brasil.
Para que haja a concessão, é necessário haver espaço no orçamento da CAPES e comprovação de contrapartida financeira de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou de outra instituição pública ou privada. As informações constam na Portaria nº 288/2024, que alterou o regulamento do Programa de Excelência Acadêmica (Proex).
O normativo aumentou, ainda, de 20% para 30% o limite anual do total de cotas do referido programa de pós-graduação para mudança de nível, observada a disponibilidade orçamentária da CAPES. Diferentemente do que ocorria até este ano, não há mais limite anual para as promoções dos pós-graduandos. Os PPG notas 6 e 7 correspondem à maior parte do PIPD atual: 671 dos 813 programas de pós-graduação participantes.
Sobre o Programa Institucional de Pós-Doutorado
Os objetivos do PIPD são promover a realização de estudos de excelência, a fixação de doutores no País, fortalecer grupos de pesquisa nacionais, aprimorar a atuação de doutores e fomentar a internacionalização dos programas de pós-graduação (PPG). A iniciativa responde à demanda crescente da comunidade acadêmico-científica por mais bolsas de estágio pós-doutoral nos últimos anos.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Redação CGCOM/CAPES
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