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CAPES lança edital para projetos de cooperação entre instituições

Período para submissão de proposta vai de 21 de outubro a 6 de dezembro. Iniciativa contribui para redução das desigualdades

A CAPES publicou o edital nº 25/2024, que define os procedimentos e prazos para apresentação de proposta de Projetos de Cooperação entre Instituições (PCI). O período de envio do pedido vai de 21 de outubro a 6 de dezembro e os detalhes da chamada pública consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de setembro.

Pelo PCI, as instituições podem fazer acordos para oferecer e receber turmas temporárias de mestrado (Minter) ou de doutorado (Dinter) nas modalidades acadêmica e profissional. A iniciativa possibilita que um programa de pós-graduação auxilie no desenvolvimento de outra instituição do País, e contribui para a redução de desigualdades regionais.

Para ofertar turmas de Minter e Dinter, a instituição promotora deve ter programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido e com, no mínimo, nota 4 na avaliação da CAPES para o mestrado e, pelo menos, nota 5 para o doutorado. Os programas nota 6 ou 7 podem apresentar proposta de uma turma excedente em cada nível ao mesmo tempo.

No caso das instituições receptoras, elas podem ser públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e com atuação no setor de ensino, pesquisa ou produtivo não acadêmico. Devem também garantir a infraestrutura para a realização das atividades. Os diplomas serão emitidos pela instituição promotora.

A apresentação das propostas deve ser feita, exclusivamente, pela instituição promotora na Plataforma Sucupira.  Caso a instituição receptora não tenha prévio cadastro, precisa solicitá-lo pelo e-mail cadastroies@capes.gov.br, para instituições nacionais, ou cadiesestrangeiras@capes.gov.br, para instituições estrangeiras.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Redação CGCOM/CAPES

Foto de capa: iStock

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