A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Presidida pela Professora Denise Pires de Carvalho, publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 142, concedendo a prorrogação excepcional dos prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado no país, especificamente para os Programas de Pós-Graduação situados no Estado do Rio Grande do Sul. A medida abrange Programas e Acordos sob a competência da Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES.
De acordo com a Portaria, a prorrogação poderá ser concedida por até dois meses, acrescidos ao prazo máximo estipulado para cada modalidade de bolsa. Essa medida visa atenuar os impactos causados no desenvolvimento regular dos cursos de pós-graduação para os bolsistas de mestrado e doutorado, em decorrência do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul.
É importante ressaltar que a prorrogação não poderá ultrapassar a data de titulação do beneficiário e pode ser aplicada às bolsas vigentes nos meses de abril ou maio de 2024, para os cursos localizados no Estado do Rio Grande do Sul, desde que estejam ativas no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
A decisão sobre a prorrogação das bolsas fica a cargo da Instituição de Ensino, Coordenação de Curso ou instância similar, devendo observar os princípios da política pública de fomento definida pela Fundação. Qualquer prorrogação concedida deve ser registrada até a data de fechamento do SCBA em dezembro de 2024.
Confira a Portaria: https://shre.ink/8BIt
Assessoria de Comunicação ABRUC
Imagem de Capa: Gustavo Mansur/Palácio Piratini