Taxas serão pagas somente nos casos de publicações em acesso aberto nos acordos transformativos com as editoras
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), publicou as regras de pagamento de Taxas de Processamento de Artigo (Article Processing Charges – APC, sigla em inglês) para publicações em acesso aberto. A iniciativa – que foi divulgada na última terça-feira, 30 de abril, por meio da Portaria n° 120/2024 – faz parte do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (Padict), criado em dezembro do ano passado.
O pagamento das taxas para publicação dos artigos científicos acontece a partir dos contratos assinados pela Capes com as editoras científicas internacionais, não haverá repasse de recursos de forma individual diretamente para o pesquisador. De acordo com a portaria, o APC tem como objetivo dar visibilidade e promover o acesso à produção científica e tecnológica nacional, além de assegurar a igualdade de oportunidades entre cientistas e garantir a qualidade da pesquisa realizada no Brasil.
A Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica da Diretoria de Programas e Bolsas no País da Capes será responsável por avaliar a admissibilidade das instituições participantes, das editoras, dos periódicos e dos anais de eventos científicos nos quais poderão ser custeadas as APCs. As instituições deverão fazer a qualificação e a aceitação dos autores e o conselho consultivo do Padict acompanhará a ação anualmente.
Os detalhes sobre os pagamentos das APCs constam na Portaria. Em breve, outras dúvidas poderão ser esclarecidas em ‘Perguntas frequentes’ do Portal de Periódicos ou enviadas para o e-mail periódicos@capes.gov.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes
Imagem de Capa: Reprodução/MEC