01/09/2020 12:20
A desoneração vale enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional
O Projeto de Lei 3964/20 isenta instituições de ensino superior com aulas presenciais de recolher a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
A isenção vale na proporção do número de bolsas concedidas nos últimos cinco anos pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) em relação ao total de alunos. Além disso, a instituição deverá manter os financiamentos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A proposta, da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto acrescenta o benefício à Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A desoneração vale enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional.
Segundo Canziani, as instituições com aulas presenciais empregam muito mais trabalhadores do que as que priorizam o ensino à distância e têm folhas de pagamento maiores. “É imprescindível e urgente essa solução, dado que as instituições de ensino foram obrigadas a suspender muitas de suas atividades, mas tiveram que manter outras, como teletrabalho e aulas virtuais”, disse.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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