17/08/2018 15:27
Para atender a uma demanda do Ministério da Educação sobre a avaliação da pós-graduação no Brasil, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, publicou nesta quinta-feira,16, no Diário Oficial da União, uma portaria que traz ajustes nos processos avaliativos das propostas de cursos novos e dos programas de po?s-graduac?a?o stricto sensu. Além de regulamentar critérios e procedimentos, o documento contribui para definir o padrão de qualidade atribuído na avaliação.
Segundo a diretora de Avaliação da CAPES, Sonia Báo, esse é um avanço importante para diferenciar cursos novos daqueles já em funcionamento. “Quando avaliamos a proposta de um curso, o que temos em mãos é uma promessa. Nos parece coerente tratar essas ideias potencialmente promissoras de forma desvinculada dos programas que já tiveram oportunidade de mostrar resultados”, explica a diretora.
De forma que a proposta de um curso seja aprovada, é necessária a constatação de que ela alcançou um padrão de qualidade equivalente ou superior ao mínimo exigido no documento que orienta a Avaliação de Proposta de Cursos Novos (APCN) de cada área. Assim, o curso irá formar um novo programa com status “aprovado” ou pode compor um já existente, como quando um doutorado é proposto por PPG que já tenha um curso de mestrado. Neste último caso, como já existe um programa em funcionamento, o novo curso assume a nota já atribuída ao PPG do qual ele passa a fazer parte.
A partir daí, tanto programas “aprovados” quanto os que já contam com notas atribuídas deverão passar pela avaliação de permanência. Pelas regras atuais, todos os PPG regulares e pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) são avaliados periodicamente para garantir a contínua e crescente qualidade da pesquisa e do alto nível de formação esperados.
Tal avaliação tem sido realizada com periodicidade quadrienal, sendo que a última delas aconteceu em 2017, analisando o desempenho e resultados obtidos pelos PPG no período de 2013 a 2016. Para que essa avaliação seja possível, a nova portaria reitera uma obrigação já conhecida dos programas: a de enviar, anualmente, informações atualizadas de suas atividades para a CAPES por intermédio da Plataforma Sucupira.
Uma mudança trazida pela nova normativa é a exigência de que programas com doutorado tenham um desempenho no mínimo bom, ou seja, eles devem conquistar a nota 4 na avaliação de permanência para que possam continuar em atividade. É importante ressaltar que a nota 3 resulta no descredenciamento do programa como um todo, inclusive se ele for composto por um curso de mestrado e um de doutorado. Contudo, para programas com somente mestrado, a nota 3 continua suficiente para o funcionamento.
Evidentemente, para os programas ativos no SNPG, essa mudança só vale a partir da próxima Avaliação Quadrienal, quando os PPG com doutorado que ainda contam com a nota 3 terão a oportunidade de alcançar o novo nível mínimo esperado para continuar em funcionamento.
Fonte: CCS/CAPES
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