25/08/2020 13:40
O Projeto de Lei 3982/20 estabelece as regras para a vacinação contra a Covid-19 quando a vacina estiver disponível. Atualmente, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 166 vacinas em desenvolvimento no mundo, com pesquisas em 10 países.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que o Ministério da Saúde distribuirá a vacina em prazo máximo 15 dias após a aprovação pela OMS. Caberá às Secretarias de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal divulgar as datas e locais de vacinação, e imunizar a população.
A vacinação atenderá a seguinte ordem de prioridade: profissionais das área de saúde e segurança pública, pessoas com idade acima de 60 anos, pessoas do grupo de risco da Covid-19 (como cardiopatas e obesos), profissionais de escolas públicas e privadas, pessoas que atendem o público em locais públicos e privados, jornalistas e pessoas saudáveis de idade inferior a 60 anos.
“Tendo em vista a circulação do novo coronavírus, de contaminação perigosa, silenciosa e rápida pelo contato social, faz-se necessário imunizar prioritariamente as pessoas que, por força de sua atividade laboral, entram em contato direto com outras pessoas, de forma frequente”, disse o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), autor do projeto.
Outras medidas
A proposta em análise na Câmara altera a lei que trata das medidas para enfrentar o novo coronavírus (Lei 13.979/20) e prevê outras medidas.
Segundo o texto, o trabalho remoto (home office) será prioritário para pessoas com idade acima de 60 anos e pessoas do grupo de risco. Estabelecimentos onde há atendimento ao público devem implementar as seguintes medidas preventivas: testagem para detecção de Covid-19 a cada 14 dias nos profissionais, verificação da temperatura corporal dos profissionais e do público circulante, e disponibilização de álcool em gel.
O projeto determina também que o descumprimento das medidas adotadas para combater a pandemia, como distanciamento social, quarentena e uso de máscara será considerado infração de medida sanitária preventiva, crime previsto no Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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