07/01/2020 10:15
Afonso Motta: não são raras as situações em que alunos descobrem só no final que o curso não é reconhecido.
O Projeto de Lei 5781/19 determina que os contratos de prestação de serviços educacionais tenham cláusula específica sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso. O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não são raras as situações em que alunos são surpreendidos, ao final, com a informação de que o curso não é reconhecido”, disse o autor, deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Conforme o texto, as instituições de ensino superior deverão informar, no ato da matrícula, a situação do credenciamento junto ao MEC e do reconhecimento do curso, destacando as datas. Se for o caso, deverá indicar a data provável para a solicitação do reconhecimento caso o curso oferecido esteja apenas autorizado.
Fonte: Agência Câmara
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