19/02/2019 13:44
O Projeto de Lei 155/19 responsabiliza criminalmente o gestor público que não repassar mensalmente os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para as instituições filantrópicas, confessionais e comunitárias, conveniadas com estados e municípios, que atendem alunos da educação especial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado pelo deputado José Nelto (GO), atual líder do Podemos. Ele baseia-se em proposta (PL 9953/18) do ex-deputado Felipe Bornier (RJ), arquivada na legislatura passada, encerrada em 31 de janeiro de 2019.
O projeto altera a lei do Fundeb (11.494/07) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96). As duas normas permitem que escolas ligadas a entidades sem fins lucrativos possam atender a educação especial. Os recursos do fundo são distribuídos de forma proporcional ao número de alunos matriculados.
O PL 155/19 determina ainda que o atendimento educacional especializado deverá iniciar na educação infantil – que vai de zero a três anos na creche e de quatro e cinco anos na pré-escola – e se dará por meio de ações conjuntas que assegurem a estimulação precoce para desenvolvimento neuropsicomotor.
O Censo Escolar (veja aqui um resumo), divulgado pelo governo no ano passado, constatou que 1,2 milhão de crianças e adolescentes, de 4 a 17 anos, necessitam de acompanhamento pedagógico específico.
Fonte: Agência Câmara
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